Lei Ordinária nº 2.019, de 15 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa “Movimenta Búzios Kids”, destinado à promoção de
atividades físicas e funcionais para crianças nas praias do município de Armação dos
Búzios.
Art. 2º.
As atividades previstas no programa têm como objetivo:
I –
Incentivar a prática de exercícios físicos desde a infância;
II –
Promover a saúde e o bem-estar das crianças;
III –
Estimular a socialização e a interação entre os participantes;
IV –
Garantir o uso sustentável e educativo das praias do município;
V –
Oferecer alternativas saudáveis de lazer e recreação...
Art. 3º.
As atividades funcionais serão conduzidas por profissionais de Educação Física
devidamente qualificados e cadastrados junto à Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
O programa poderá contar com parcerias público-privadas para sua execução,
incluindo apoio de empresas locais, ONGs e entidades esportivas.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino para
incentivar a participação de crianças da rede pública e privada no programa.
Parágrafo único
Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos,
transporte e alimentação das crianças participantes.
Art. 6º.
As atividades ocorrerão em locais previamente definidos pelo órgão competente,
respeitando as normas ambientais e de segurança.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.