Lei Ordinária nº 2.019, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2019

2025

15 de Maio de 2025

Dispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Movimenta Búzios Kids”, destinado à promoção de atividades físicas e funcionais para crianças nas praias do município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        As atividades previstas no programa têm como objetivo:
          I – 
          Incentivar a prática de exercícios físicos desde a infância;
            II – 
            Promover a saúde e o bem-estar das crianças;
              III – 
              Estimular a socialização e a interação entre os participantes;
                IV – 
                Garantir o uso sustentável e educativo das praias do município;
                  V – 
                  Oferecer alternativas saudáveis de lazer e recreação...
                    Art. 3º. 
                    As atividades funcionais serão conduzidas por profissionais de Educação Física devidamente qualificados e cadastrados junto à Prefeitura Municipal.
                      Art. 4º. 
                      O programa poderá contar com parcerias público-privadas para sua execução, incluindo apoio de empresas locais, ONGs e entidades esportivas.
                        Art. 5º. 
                        A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino para incentivar a participação de crianças da rede pública e privada no programa.
                          Parágrafo único  
                          Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos, transporte e alimentação das crianças participantes.
                            Art. 6º. 
                            As atividades ocorrerão em locais previamente definidos pelo órgão competente, respeitando as normas ambientais e de segurança.
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                 

                                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                Presidente

                                 

                                 

                                Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos