Lei Ordinária nº 1.988, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
O recurso, para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da anulação da
dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.