Lei Ordinária nº 1.988, de 14 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1988

2025

14 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O recurso, para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2025.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito

             

             

            *Com Anexos I e II