Lei Ordinária nº 1.991, de 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Apoio ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior ao Jovem Buziano, com
o objetivo de proporcionar apoio para que jovens residentes no município de Armação dos Búzios
possam ingressar e permanecer em instituições de ensino técnico e superior.
Art. 2º.
O programa será destinado aos jovens de baixa renda, com residência comprovada no
município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, e que tenham concluído o ensino
médio em escola pública ou em instituição privada com bolsa de estudos integral.
Art. 3º.
A participação no programa será viabilizada por meio de parcerias e convênios com instituições
de ensino superior e técnico, públicas e privadas, que se comprometerão a ofertar vagas ou bolsas de
estudos parciais e integrais.
Art. 4º.
As parcerias também poderão incluir o setor privado, através de incentivos fiscais, para que
empresas locais ofereçam apoio aos jovens por meio de programas de estágio, trainee e aprendizagem
profissional, facilitando a inserção no mercado de trabalho.
Art. 5º.
As instituições de ensino conveniadas poderão, como contrapartida, divulgar a concessão de
bolsas e programas sociais em colaboração com o Poder Público Municipal.
Art. 6º.
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, coordenar e fiscalizar
a implementação do programa, garantindo que os critérios de seleção e manutenção dos benefícios
sejam cumpridos.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, os critérios e normas
complementares necessários à execução deste programa.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.