Lei Complementar nº 31, de 01 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2013

1 de Agosto de 2013

Dispõe sobre alterar os §§1º e 2º, e adiciona o §3º, no art. 41, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 - Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera os §§1º e 2º, e adiciona o §3º, no art. 41, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º   "Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.
      § 2º   Em qualquer hipótese, a consignação ou o desconto não poderá exceder 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor.
      § 3º   Do percentual estabelecido no parágrafo anterior, será reservado o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos e financiamentos realizados por intermédio de cartão de crédito."
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Armação dos Búzios, 1º de agosto de 2013.
        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
        Prefeito