Lei Complementar nº 31, de 01 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera os §§1º e 2º, e adiciona o §3º, no art. 41, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.
§ 2º
Em qualquer hipótese, a consignação ou o desconto não poderá exceder 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor.
§ 3º
Do percentual estabelecido no parágrafo anterior, será reservado o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos e financiamentos realizados por intermédio de cartão de crédito."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.