Lei Ordinária nº 1.982, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1982

2024

30 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre denominar oficialmente a servidão que fica na Estrada dos Búzios, em frente ao logradouro 0497 (Rua Canoa Quebrada), como servidão Guilherme de Souza.

a A
Dispõe sobre criar o logradouro e denominar oficialmente a servidão que fica na Estrada dos Búzios, em frente ao logradouro 0497 (Rua Canoa Quebrada), sentido Praia Rasa, passando a ser denominada como servidão Guilherme de Souza.
    Art. 1º. 
    Fica criada oficialmente com o nome de servidão Guilherme de Souza, a servidão sem nome que fica na Estrada dos Búzios, em frente ao logradouro 0497 (Rua Canoa Quebrada), sentido Praia Rasa.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Armação dos Búzios, 30 de dezembro de 2024.

         

        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
        Prefeito

         

        Autor: Vereador Josué Pereira dos Santos