Lei Ordinária nº 1.981, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1981

2024

30 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre instituir a Semana de Conscientização e Combate ao tabagismo no Município de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre instituir a Semana de conscientização e combate ao tabagismo no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
          Art. 2º. 
          A Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo tem como objetivo promover a educação sobre os riscos do tabagismo, incentivar a cessação do uso de produtos de tabaco e reforçar a importância de políticas públicas de controle do tabaco.
            Art. 3º. 
            Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, deverão ser realizadas atividades de conscientização, incluindo, mas não se limitando a:
              I – 
              Palestras e workshops sobre os riscos do tabagismo e técnicas de cessação;
                II – 
                Campanhas educativas em escolas, empresas e comunidades;
                  III – 
                  Distribuição de material informativo sobre os malefícios do tabagismo e os benefícios de parar de fumar;
                    IV – 
                    Promoção de eventos para arrecadação de fundos destinados a programas de cessação e suporte para ex-fumantes.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá elaborar e executar um plano de ação para a realização das atividades previstas no Art. 3º, em parceria com organizações não governamentais, instituições de saúde e educacionais, e outros atores sociais.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Público deverá promover a veiculação de informações sobre a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo nos meios de comunicação oficiais e em mídias sociais, garantindo ampla divulgação e participação da população.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações e programas de conscientização e combate ao tabagismo durante a semana estabelecida por esta lei.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Armação dos Búzios, 30 de dezembro de 2024.

                                 

                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                Prefeito

                                 

                                Autor: Vereador Victor de Almeida dos Santos