Lei Ordinária nº 1.967, de 29 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1967

2024

29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para cadeirantes nos supermercados, hipermercados e similares do município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para cadeirantes nos supermercados, hipermercados e similares do município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Está Lei institui a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e similares de Armação dos Búzios de disponibilizar carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
        Parágrafo único  
        Os carrinhos deverão ser identificados de forma a facilitar sua utilização.
          Art. 2º. 
          Os supermercados do município de Armação dos Búzios com área até 500m ² (quinhentos metros quadrados) deverão dispor de pelo menos um carrinho adaptado.
            Art. 3º. 
            Estabelecimentos com área maior que 500m² (quinhentos metros quadrados) deverão disponibilizar de pelo menos 2% (dois por cento) no mínimo, dos carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência.
              Art. 4º. 
              O descumprimento desta Lei sujeita os infratores as seguintes sanções:
                I – 
                Notificação com prazo para regularização;
                  II – 
                  Multa de R$ 1.000,00 (um mil) por dia ao UPFM;
                    III – 
                    Suspensão do alvará de funcionamento por 48 (quarenta e oito) horas.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

                         

                         

                         

                        RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                        Presidente

                         

                         

                         

                        Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos