Lei Ordinária nº 1.967, de 29 de novembro de 2024
Art. 1º.
Está Lei institui a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e similares de Armação dos Búzios de disponibilizar carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
Parágrafo único
Os carrinhos deverão ser identificados de forma a facilitar sua utilização.
Art. 2º.
Os supermercados do município de Armação dos Búzios com área até 500m ² (quinhentos metros quadrados) deverão dispor de pelo menos um carrinho adaptado.
Art. 3º.
Estabelecimentos com área maior que 500m² (quinhentos metros quadrados) deverão disponibilizar de pelo menos 2% (dois por cento) no mínimo, dos carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.