Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2024

5 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal. (Eleição da Mesa Diretora)

a A
Dispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 

      O §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:

        § 4º  

        A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na segunda reunião ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio).

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Armação dos Búzios, 5 de novembro de 2024. 

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente 

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          1º Secretário