Lei Ordinária nº 1.914, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1914

2024

27 de Maio de 2024

Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas Azuis em Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas Azuis em Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas Azuis em Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Armação dos Búzios, 27 de maio de 2024.

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito

              Autor: Vereador João Carlos Souza dos Anjos