Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2023

19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre alterar o art. 122 da lei Orgânica Municipal nº 1, de 11 de novembro de 1997.

a A
Altera o art. 122 da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 11 de novembro de 1997.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 122, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 122.   Fica fixado em 20 (vinte) dias, após o efetivo pagamento dos servidores, o prazo para o repasse dos descontos previdenciários e das entidades representativas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2023

            

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          1º Secretário

           

          ADIEL DA SILVA VIEIRA

          2º Secretário

           

          Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins