Lei Ordinária nº 1.878, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1878

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre declarar como de Utilidade Pública a Associação Marítimos de Búzios.

a A
Dispõe sobre declarar como de Utilidade Pública a Associação Marítimos de Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de utilidade pública a Associação Marítimos de Búzios, no Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Associação Marítimos de Búzios, tem por finalidade:
          I – 
          sustentar e defender, perante os poderes públicos ou onde quer que se faça necessário, os interesses e as aspirações de seus associados;
            II – 
            promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e a mais estreita solidariedade entre seus associados;
              III – 
              discutir e divulgar, sempre que necessário, problemas e assuntos técnicos, sociais e financeiros, de âmbito regional ou nacional, do interesse da classe, sugerindo e propondo medidas que satisfaçam as aspirações que representa e defende;
                IV – 
                manter departamentos e serviços especializados que orientem, assistam e defendam seus associados, no cumprimento e perante as Leis sociais e tributárias;
                  V – 
                  promover, dentro ou fora do Município, Estado, ou do País, realização de congressos, convenções e exposições, destinados a discussão dos assuntos do interesse da Associação;
                    VI – 
                    associar-se a outras entidades para fins de interesses comuns;
                      VII – 
                      promover e desenvolver a prática da defesa do meio ambiente.

                         

                         

                        Armação dos Búzios, 9 de novembro de 2023.
                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                        Prefeito
                        Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho