Lei Ordinária nº 1.834, de 29 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica determinado a exibição de cartazes/placas em todas as bombas de
abastecimentos nos postos de combustíveis, instalados no âmbito de Armação dos Búzios,
contendo informações em percentual, indicando a diferença de preço entre o litro do álcool
(etanol) e da gasolina comum, bem como informando o combustível mais vantajoso para os
consumidores.
Art. 2º.
As informações previstas no artigo 1° deverão ser afixadas em placas/cartazes
próximas aos locais de exibição dos preços dos combustíveis, visíveis ao público.
Art. 3º.
Nas placas/cartazes de que tratam está lei, deverão constar o número da
presente Lei Municipal.
Art. 4º.
Os postos de combustíveis terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem
ao dispositivo nesta lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.