Lei Ordinária nº 1.769, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1769

2022

21 de Julho de 2022

Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.738, de 26 de abril de 2022, que concede anistia para pagamento de débitos tributários em atraso, estabelece normas para sua cobrança, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.738, de 26 de abril de 2022, que concede anistia para pagamento de débitos tributários em atraso, estabelece normas para sua cobrança, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, § 1º, da Lei nº 1.738, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
        I  –  com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa, para pagamento realizado à vista ou em até 18 (dezoito) parcelas mensais e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas, respectivamente;
        II  –  com redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os juros e multa, para pagamento realizado em 24 (vinte e quatro) e em 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas, respectivamente;
        III  –  com redução de 50% (cinquenta por cento), sobre os juros e multa, para pagamento realizado em 30 (trinta) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas, respectivamente.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Armação dos Búzios, 21 de julho de 2022.
          MIGUEL PEREIRA DE SOUZA
          Prefeito em Exercício