Lei Ordinária nº 1.759, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1759

2022

7 de Julho de 2022

Dispõe sobre instituir a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população buziana.

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Dispõe sobre instituir a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população buziana.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população buziana.
        Parágrafo único  
        As restrições ao direito de praticar atividade física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público, nas situações adversas, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada das autoridades competentes.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


            Armação dos Búzios, 6 de julho de 2022.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito
            Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza