Lei Ordinária nº 1.758, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1758

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Idoso e A Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Idoso e A Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia Municipal do Idoso a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.
        Art. 2º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que deverá ser comemorada, anualmente, de 24 de setembro a 01 de outubro.
          Art. 3º. 
          A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, como palestras, apresentações, eventos comemorativos, cursos, atividades médicas e laboratoriais, objetivando a conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas idosas.
              Art. 4º. 
              A Semana Municipal de Atenção ao Idoso tem por objetivos:
                I – 
                Contribuir para reverter a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
                  II – 
                  Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
                    III – 
                    Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
                      IV – 
                      Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
                        V – 
                        Valorizar e estimular a prática de atividades físicas e mentais, como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para a melhoria da qualidade de vida do idoso.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Armação dos Búzios, 6 de julho de 2022.
                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                            Prefeito
                            Autoria: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida