Lei Ordinária nº 1.757, de 06 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o programa “ Agita Búzios” e “Agita + Búzios”
com a finalidade de promover ações e serviços de educação para saúde,
prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorem
da falta de atividades físicas.
Parágrafo único
São objetivos do programa “Agita Búzios “ e Agita+
Búzios”:
I –
combater a cultura do sedentarismo, estimulando a pratica de atividades físicas regulares;
II –
estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis;
III –
difundir a abordagem da prevenção de doenças;
IV –
disseminar a informação de que à pratica continuada da atividade
física através das
modalidades distintas.
Art. 2º.
O programa “Agita búzios” e “Agita + Búzios” serão oferecidos gratuitamente.
Art. 3º.
São objetivos do Programa “Agita Búzios”:
I –
contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades especificas;
II –
estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da
vida, principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III –
favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria
da qualidade de vida.
Art. 4º.
O desenvolvimento do programa “Agita Búzios”, prevê a implantação das seguintes medidas;
I –
realizar eventos e atividades subordinadas ás Secretarias Municipais;
II –
estabelecer programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir à população idosa em seu domicílio, dentro do município;
III –
estabelecer programas de formação de cuidados comunitários para
assistir à população idosa em seu domicílio, dentro do município;
IV –
promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para
desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população
para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V –
Estimular discussão e criar programas de conscientização sobre o
acelerado processo de envelhecimento da população e outros pontos
relacionados ao tema para a promoção da qualidade de vida, prevenção
de doenças e de agravos à saúde dos idosos;
VI –
Combater o sedentarismo e isolamento através de campanhas e realizações de atividades físicas;
VII –
Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no Município de Armação dos Búzios, através de todos os meios
de comunicação social disponíveis;
VIII –
Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas
integrativas em ruas de lazer, criação e/ ou reforma das áreas verdes e
de outros equipamentos públicos, como exemplo, a criação de centro de
convivência com ênfase no idoso, suas especificidades e aos portadores
de restrições.
Art. 5º.
Para implantação dos programas “Agita Búzios” e “Agita +
Búzios” o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas,
universidades, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.
Art. 6º.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
O Executivo regulamentará está Lei em 60 dias.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.