Lei Ordinária nº 1.757, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1757

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre a criação do programa “Agita Búzios” e “Agita+ Búzios” no município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre a criação do programa “Agita Búzios” e “Agita+ Búzios” no município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa “ Agita Búzios” e “Agita + Búzios” com a finalidade de promover ações e serviços de educação para saúde, prevenindo, ao longo da vida, os agravos à saúde pública que decorem da falta de atividades físicas.
        Parágrafo único  
        São objetivos do programa “Agita Búzios “ e Agita+ Búzios”:
          I – 
          combater a cultura do sedentarismo, estimulando a pratica de atividades físicas regulares;
            II – 
            estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis;
              III – 
              difundir a abordagem da prevenção de doenças;
                IV – 
                disseminar a informação de que à pratica continuada da atividade física através das modalidades distintas.
                  Art. 2º. 
                  O programa “Agita búzios” e “Agita + Búzios” serão oferecidos gratuitamente.
                    Art. 3º. 
                    São objetivos do Programa “Agita Búzios”:
                      I – 
                      contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades especificas;
                        II – 
                        estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida, principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
                          III – 
                          favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida.
                            Art. 4º. 
                            O desenvolvimento do programa “Agita Búzios”, prevê a implantação das seguintes medidas;
                              I – 
                              realizar eventos e atividades subordinadas ás Secretarias Municipais;
                                II – 
                                estabelecer programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir à população idosa em seu domicílio, dentro do município;
                                  III – 
                                  estabelecer programas de formação de cuidados comunitários para assistir à população idosa em seu domicílio, dentro do município;
                                    IV – 
                                    promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;
                                      V – 
                                      Estimular discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema para a promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos;
                                        VI – 
                                        Combater o sedentarismo e isolamento através de campanhas e realizações de atividades físicas;
                                          VII – 
                                          Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no Município de Armação dos Búzios, através de todos os meios de comunicação social disponíveis;
                                            VIII – 
                                            Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e/ ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso, suas especificidades e aos portadores de restrições.
                                              Art. 5º. 
                                              Para implantação dos programas “Agita Búzios” e “Agita + Búzios” o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.
                                                Art. 6º. 
                                                As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                                                  Art. 7º. 
                                                  O Executivo regulamentará está Lei em 60 dias.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                      Armação dos Búzios, 6 de julho de 2022.
                                                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                                      Prefeito
                                                      Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos