Lei Ordinária nº 1.755, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1755

2022

27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a garantia de que agressores de idosos, crianças e adolescentes não possam assumir cargos públicos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre a garantia de que agressores de idosos, crianças e adolescentes não possam assumir cargos públicos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Armação dos Búzios no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de idosos, crianças e adolescentes.
        § 1º 
        Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
          § 2º 
          O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
            Art. 2º. 
            A prática de violência contra idosos, crianças e adolescentes, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.


                Armação dos Búzios, 27 de junho de 2022.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito
                Autoria – Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho