Lei Ordinária nº 1.755, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Armação dos Búzios no âmbito da administração direta e indireta, para
agressores de idosos, crianças e adolescentes.
§ 1º
Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em
julgado, até o comprovado cumprimento total da pena, devendo ser
atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na
entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração.
§ 2º
O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta
a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de
concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues
em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º.
A prática de violência contra idosos, crianças e adolescentes,
constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para
a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem
sido condenadas nas condições previstas no caput desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.