Lei Ordinária nº 1.741, de 09 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2022, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na
forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0115 | SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE | |
FUNÇÃO | 27 | DESPORTO E LAZER | |
SUB-FUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
PROGRAMA | 0155 | PARCERIAS, PROJETOS E PROGRAMAS | |
ATIVIDADE | 2.349 | CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, FOMENTO E /OU CONVÊNIOS | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA - JURÍDICA | 221 - CONVÊNIO - 911168/2021 |
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| R$ 300.000,00 | ||
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio
Plataforma + Brasil nº 911168/2021 celebrado com o Ministério da Cidadania, através do
Processo nº 71000.040482/2021-11, referente a Implementação e Desenvolvimento do Projeto
Escola Náutica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.