Lei Ordinária nº 1.720, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a destinação original de uso comum do povo, passando para a categoria de bem de uso especial, de uma área pública com 7.157,00m² destinada como área de recreação no Loteamento Praia Baía Formosa, com as medidas e características e confrontações constantes do memorial descritivo abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
“Área de Recreação do loteamento Praia Baia Formosa com 7.157,00m² com as seguintes medidas de confrontações: Com formato triangular a área possui 242,00m de frente para a Avenida José Bento Ribeiro Dantas (Logradouro 1136), até o ponto que intercede com a antiga Rua 6 (seis) do Loteamento, atual Rua Pescada Amarela (Logradouro 1089). Deste, segue confrontando pela Rua Pescada Amarela por 237,00m, mais 15,00m em curva, até encontrar a Rua Guilherme Dias Ribas (Logradouro 0489). Deste ponto, segue por 40,00m, mais 16,00m em curva pela Rua Guilherme Dias Ribas até encontrar o ponto inicial da descrição na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.”
Parágrafo único
O imóvel descrito no caput terá como finalidade a construção de prédio público para instalação da sede própria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.