Lei Ordinária nº 1.716, de 31 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1716

2022

31 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre tornar obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Armação dos Búzios, na forma que menciona.

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Dispõe sobre tornar obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Armação dos Búzios, na forma que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Armação dos Búzios será obrigado a prestar socorro.
        Art. 2º. 
        O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 1.000 UFPM ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.
          Art. 3º. 
          A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando de igual modo as falsas denúncias.
              Art. 4º. 
              O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado o Município do Armação dos Búzios a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.
                    § 1º 
                    Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:
                      I – 
                      valor de referência da multa;
                        II – 
                        o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e
                          § 2º 
                          Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal do Município.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Armação dos Búzios, 31 de janeiro de 2022.
                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                              Prefeito
                              Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho