Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2021

22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a alteração dos arts. 9° e 233, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração dos arts. 9º e 233, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios:
      Art. 1º. 
      O art. 9º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   Incumbe ao Poder Público:
        I  –  destinar ao Fundo Municipal do idoso, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo, podendo aumentar referido montante por Decreto;
        II  –  destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo, podendo aumentar referido montante por Decreto;
        III  –  destinar ao Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo”, podendo aumentar referido montante por Decreto.
        Art. 2º. 
        O inciso XV, do art. 233, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          XV  –  destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anualmente, no mínimo 2% (dois por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo, podendo aumentar referido montante por Decreto.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Armação Dos Búzios, 22 de dezembro de 2021.

             

             

            RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

            Presidente

             

            JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS

            Vice-Presidente

             

            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

            1º Secretário

             

            NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA

            2º Secretário