Lei Ordinária nº 1.694, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1694

2021

22 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o pagamento da gratificação tecnológica de incentivo à atividade remotas - GRATIAR - em cota única aos profissionais da educação, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o pagamento da gratificação tecnológica de incentivo à atividades remotas – GRATIAR - em cota única aos profissionais da Educação.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação Tecnológica de Incentivo às Atividades Remotas – GRATIAR – que tem como objetivo propiciar melhor qualidade na realização das atividades no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.
        Parágrafo único  
        O valor da Gratificação será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo os critérios de concessão estabelecidos por Decreto Municipal.
          Art. 2º. 
          O valor será pago em cota única extraordinária no exercício financeiro de 2021, proveniente do saldo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
            Parágrafo único  
            Em caso de reduções ou excedentes no saldo previsto dos recursos do FUNDEB, o valor da referida gratificação poderá ser reduzida ou majorada, conforme percentual mínimo legal a ser cumprido, destinado a Educação.
              Art. 3º. 
              Serão contemplados com a Gratificação os servidores efetivos e contratados em exercício no ano letivo de 2021 e ocupantes dos seguintes cargos: Professor IB3 – 20 horas, Professor I – 30 horas, Professor de Apoio, Professor II, Professor Orientador Educacional, Professor Inspetor Escolar, Professor Supervisor Escolar; Agente de Secretaria Escolar e Secretário Escolar.
                Art. 4º. 
                Fica assegurado o pagamento da Gratificação aos docentes integrantes das equipes diretivas das unidades escolares em cumprimento ao disposto nos arts. 9º, 10, 11 e 12, do Regimento Escolar da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e a Lei nº 1.651/2021, que sistematiza as diretrizes para o exercício das equipes diretivas, desde que exista previsão orçamentária para a vantagem de que trata este artigo.
                  Art. 5º. 
                  A gratificação, nos casos em que houver acumulação de cargos públicos no Município de Armação dos Búzios, será concedida apenas para um dos vínculos.
                    Art. 6º. 
                    Não serão os beneficiados para essa ação municipal os servidores que:
                      I – 
                      se encontrem em Licença sem Vencimento;
                        II – 
                        cedidos, com ou sem ônus, pela Secretaria Municipal de Educação;
                          III – 
                          em gozo de licenças com vencimento com afastamento superior a 6 (seis) meses;
                            IV – 
                            ocupantes de Cargo em Comissão; e
                              V – 
                              estiverem permutados.
                                Art. 7º. 
                                A Gratificação será destinada, prioritariamente, à alocação ou aquisição de insumos tecnológicos a fim de garantir a efetiva continuidade das medidas pedagógicas das atividades remotas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
                                  Art. 8º. 
                                  A Gratificação não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, incluindo descontos para fins previdenciários e outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores.
                                    Art. 9º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                         Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2021.

                                         

                                         

                                         

                                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                                        Prefeito