Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2021

23 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a alteração dos arts. 35, 58 e 78, da Lei Orgânica Municipal. e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração dos arts. 35, 58 e 78, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios:
      Art. 1º. 
      O inciso XXIII, do art. 35, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXIII  –  autorizar o Prefeito ou o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência for superior a 15 (quinze) dias.
        Art. 2º. 
        O inciso I, do art. 58, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias;
          Art. 3º. 
          Os §§ 1º e 2º, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão se ausentarem do Município por mais de quinze dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
            § 2º   Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o § 3º, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal.
              § 3º   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

                Armação Dos Búzios, 23 de novembro de 2021.

                 

                 

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente em exercício

                 

                 

                JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS

                Vice-Presidente

                 

                 

                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

                1º Secretário

                 

                 

                NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA

                2º Secretário

                 

                Autoria: Prefeito Alexandre Martins