Lei Complementar nº 34, de 30 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2014

30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre incluir os §§ 1º e 2º, ao art. 327, da Lei Complementar 22/2009.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar inclui o §§ 1º e 2º, ao art. 327, da Lei Complementar 22/2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
      Art. 327.   A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de iluminação pública, prestados ou colocados à disposição dos munícipes, diretamente ou através de concessionárias.
      § 1º   Fica vedada a transferência da receita de que trata o caput deste artigo para quaisquer atividades.
      § 2º   O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros, praças, jardins, monumentos e assemelhados, e administração do serviço de iluminação pública, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão de rede de iluminação pública no Município
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



        Armação dos Búzios, 30 de dezembro de 2014.
        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
        Prefeito
        Autor: Vereador Lorram Gomes da Silveira