Lei Ordinária nº 1.550, de 15 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1550

2020

15 de Maio de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 689.286,66 (Seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 689.286,66 (Seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 689.286,66 (Seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0106

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

        FUNÇÃO

        26

        TRANSPORTE

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0034

        SEGURANÇA PATRIMONIAL E ORDENAMENTO

        ATIVIDADE

        2.064

        INFRAESTRUTURA OPERACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

                      33903000

        MATERIAL DE CONSUMO

        025

        R$   227.130,03

        33903900

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

        025

        R$   462.156,63

         

         

        TOTAL

        R$  689.286,66

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:



            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Fonte de Recursos

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

            025 - Multas

            R$ 1.383.424,71

            (694.138,05)

            R$ 689.286,66

            TOTAL

            R$ 1.030.661,53

            (694.138,05)

            R$ 689.286,66


             
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 15 de maio de 2020.

                 

                 

                 

                               

                ADNRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito