Lei Ordinária nº 1.548, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1548

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 561.337,89 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 561.337,89 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$561.337,89 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

        SUB-FUNÇÃO

        301

        ATENÇÃO BÁSICA

        PROGRAMA

        0052

        ASSISTENCIA BÁSICA EM SAÚDE

        ATIVIDADE

        2.XXX

        COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        33903000

        MATERIAL DE CONSUMO

        120

        R$   50.000,00

        33903900

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

        120

        R$ 426.337,89

        44905200

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        120

        R$   80.000,00

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        120

        R$     5.000,00

         

         

        TOTAL

        R$  561.337,89

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:



            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Fonte de Recursos

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

            120 – PAB VARIAVEL

            R$ 561.337,89

            (0,00)

            R$ 561.337,89

            TOTAL

            R$ 561.337,89

            (0,00)

            R$ 561.337,89

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Armação dos Búzios, 16 de abril de 2020.

                   

                   

                   

                  ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                  Prefeito