Lei Ordinária nº 1.546, de 16 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$437.955,67 (Quatrocentose trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0107 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO | |
FUNÇÃO | 15 | URBANISMO | |
SUB-FUNÇÃO | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROGRAMA | 0028 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROJETO | 1.XXX | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO VILA VERDE | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
4490.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 123 | R$437.955,67 |
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente de Convênio celebrado com Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal,Contratonº845665/2017MCIDADES/CAIXA no valor de R$ 437.955,67 (Quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.