Lei Ordinária nº 1.543, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1543

2020

31 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.024.996,80 (Quatro milhões, vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.024.996,80 (Quatro milhões, vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 4.024.996,80 (Quatro milhões, vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

        SUB-FUNÇÃO

        304

        VIGILÂNCIA SANITÁRIA

        PROGRAMA

        0055

        VIGILANCIA SANITÁRIA

        PROJETO

        1.XXX

        SITUAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        33903000

        MATERIAL DE CONSUMO

        050

        R$      129.996,80

        33903200

        MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

        050

        R$ 2.262.109,93

        33903200

        MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

        049

         R$ 1.170.492,42

        33903200

        MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

        004

         R$    462.397,65

         

         

         

        Total

         

        R$ 4.024.996,80

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Créditos Adicionais Abertos

            Superávit Apurado

            Royalties Excedente

            049

            R$ 8.374.712,58

            R$ 2.835.437,82

            R$ 4.368.782,34

            R$ 1.170.492,42

              Apuração de Superávit Financeiro

              31/12/2019

              Descrição

              Fonte

              Ativo Financeiro

              Passivo Financeiro

              Créditos Adicionais Abertos

              Superávit Apurado

              Participação especial

              050

              R$ 4.948.262,60

              R$ 103.623,87

              R$ 1.000.000,00

              R$ 3.844.638,73

                Apuração de Superávit Financeiro

                31/12/2019

                Descrição

                Fonte

                Ativo Financeiro

                Passivo Financeiro

                Créditos Adicionais Abertos

                Superávit Apurado

                Royalties

                004

                R$ 24.191.730,03

                R$ 7.222.381,61

                R$13.421.950,77

                R$ 3.547.397,65

                TOTAL

                 

                R$ 24.191.730,03

                R$ 7.222.381,61

                R$13.421.950,77

                R$ 3.547.397,65

                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Armação dos Búzios, 31 de março de 2020

                       

                       

                       

                      ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                      Prefeito