Lei Ordinária nº 1.547, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1547

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobre a concessão de auxilio social e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de auxilio social e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o auxílio social ao servidor público contratado excepcionalmente, com lotação na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, que teve seu contrato de trabalho rescindido com a Administração Pública, no período do Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 1.366 de 2020.
        Art. 2º. 
        São requisitos para a concessão do benefício:
          I – 
          Ser munícipe;
            II – 
            não ser titular de programas sociais de auxílio;
              III – 
              não ter outro vínculo trabalhista.
                Art. 3º. 
                O auxílio social será pago em parcela única e terá o valor de 01 (um) salário mínimo nacional.
                  Parágrafo único  
                  o auxílio poderá ser prorrogado conforme a duração do Estado de Calamidade pública oriunda da Pandemia do coronavírus (Covid-19).
                    Art. 4º. 
                    Decreto deverá dispor sobre a regulamentação do presente auxílio social.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

                        Armação dos Búzios, 16 de abril de 2020.

                        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                        Prefeito