Resolução nº 246, de 20 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º
Poderão participar da "Sessão Plenária do Estudante", os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a partir da 5ª serie.
§ 2º
A participação das escolas na "Sessão Plenária do Estudante" fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara Municipal.
§ 3º
Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 3º.
As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades a título de sugestões.
Art. 4º.
No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Secretaria Municipal de Educação, através de veículo próprio, a responsabilidade de promover o transporte dos alunos das Unidades Escolares até a Câmara Municipal.
Art. 5º.
Fica a Mesa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios autorizada a adotar as medidas internas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na presente Resolução.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.