Resolução nº 239, de 24 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

239

2003

24 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98º DO REGIMENTO INTERNO.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃODO ARTIGO 82º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98º DO REGIMENTO INTERNO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS,
RESOLVE:

ART. 1ºFica alterado o Art. 82º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 82ºAs proposições protocolizadas, pelos vereadores, na secretaria da câmara municipal, terão sua validade na respectivalegislatura, sem necessidade de refazer os protocolos.”

ART. 2º  Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 98º, que passa a ter a seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICO: Não é permitido na mesma legislatura, a apresentação de Indicação versando sobre mesmo assunto já tratado em outra Indicação.”

ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE SETEMBRO DE 2003.

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente

ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA

1º Secretário

AZIEL DA SILVA VIEIRA

2º Secretário

Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa e outros