Lei Ordinária nº 458, de 11 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

458

2004

11 de Novembro de 2004

Proíbe da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2004 e 20 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 458, de 11 de novembro de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios.
      Art. 2º. 
      Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações:
        1 
        Não tenham fins lucrativos;
          2 
          Não realizem propaganda de empresas privadas;
            3 
            Sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal;
              4 
              Tenham caráter religioso.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


                  CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  11  DE  NOVEMBRO  DE  2004
                   
                   
                   
                   
                  FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                  Presidente
                   
                   
                   
                  PAULO PEREIRA DA SILVA
                  1º Secretário
                   
                   
                   
                  AZIEL DA SILVA VIEIRA
                  2º Secretário
                   
                   
                   
                  Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes