Lei Ordinária nº 1.141, de 09 de junho de 2016
Dispõe sobre alterar o Art. 34 da Lei nº. 69, de 8 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1º – A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas § 2º – A prestação de contas deverá estar disponível integralmente no site oficial da prefeitura municipal de Armação dos Búzios.
Art. 1º.
A Lei nº 69, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A prestação de contas deverá estar disponível integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.