Lei Ordinária nº 1.141, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1141

2016

9 de Junho de 2015

Dispõe sobre alterar o Art. 34 da Lei nº. 69, de 8 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1º – A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas § 2º – A prestação de contas deverá estar disponível integralmente no site oficial da prefeitura municipal de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre alterar o Art. 34 da Lei nº. 69, de 8 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1º – A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas § 2º – A prestação de contas deverá estar disponível integralmente no site oficial da prefeitura municipal de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 69, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A prestação de contas deverá estar disponível integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



          Armação dos Búzios, 09 de junho de 2016.

          GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO

          Presidente em Exercício

          Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho.