Lei Ordinária nº 424, de 29 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominado como Avenida Umberto Modiano o logradouro público que inicia-se no KM 09 da Estrada José Bento Ribeiro Dantas (Loteamento Aeroporto Marina Porto Búzios) e seu término no Loteamento Búzios Golf Resort.
Art. 2º.
Os imóveis da referida Avenida terão numeração com início no KM 09 da Estrada José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º
Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista KM 09 pela Estrada José Bento Ribeiro Dantas.
§ 2º
Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis .
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.