Resolução nº 873, de 05 de março de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 52, de 02 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 21 e 22, acrescidos de item e parágrafo, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º.
O art. 21 será acrescido de um item, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O art. 22 será acrescido de paragrafo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 11 - A Comissão de Educação compete opinar sobre:
a - fiscalizar a execução do plano municipal de educação.
b - analisar relatórios sobre as atividades das Secretarias relacionadas às áreas da Comissão.
c -fazer parte das discussões do Conselho Municipal de Educação quando convidado.
d - estudar e promover debates sobre todas as peculiaridades da Educação.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.