Lei Ordinária nº 417, de 15 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

417

2003

15 de Dezembro de 2003

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TRIÊNIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento do cargo ou emprego público, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício junto ao serviço público municipal, observado o limite máximo de 7 (sete) triênios, nos termos do artigo 119, da Lei Orgânica Municipal, assim como o disposto no artigo 37, XIV da Constituição Federal.
      § 1º 
      O primeiro adicional por tempo de serviço concedido será de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento do cargo ou emprego público do respectivo servidor público, e os demais como o disposto no caput desse artigo.
        § 2º 
        Para fins de concessão do adicional por tempo de serviço, não será considerado o tempo laborado na condição de contratado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público ou de ocupante exclusivamente de cargo executivo em comissão.
          § 3º 
          O servidor público municipal fará jus ao adicional por tempo de serviço à partir do mês em que completou o triênio.
            § 4º 
            VETADO.
              Art. 2º. 
              O referido benefício não se incorpora ao vencimento base do cargo ou emprego público para todos os efeitos legais.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
                   
                   
                  FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                  Presidente
                   
                   
                  ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
                  1º Secretário
                   
                   
                  AZIEL DA SILVA VIEIRA
                  2º Secretário