Lei Ordinária nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1078

2014

31 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 37.766,26m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção do Polo Educacional de Armação dos Búzios.

a A
Vigência entre 31 de Dezembro de 2014 e 21 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.078, de 31 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a desafetação parcial de uma área destinada como Praça do Loteamento Baia Blanca com um total de 37.766,26m2 da destinação de uso público e autoriza o Poder Executivo a desafetar toda área resultada do desmembramento ocorrido da porção maior de 62.997,54m2 do Patrimônio do Município que menciona para a construção do Polo Educacional de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, Parágrafo único, do art. 154, e o § 4º do art. 156, da Lei Orgânica Municipal, de uma a área de terreno constituída com área de praça pública com 37.766,26m2, fruto do desmembramento de maior porção (Praça original) com 62.997,54m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 517,63m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 04 segmentos: 50m em linha reta, 104,63m em curva com raio de 110,00m, 171,00m em reta e 192,00m em curva; 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 1 da Quadra 29; 302,00m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876); 15,70m em curva, com raio de 10,00m, na esquina formada pela Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893) e 497,00m na lateral direita, em 05 segmentos: 74,90m confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), 97,50m, 54,90m e 97,50m, confrontando e contornando terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e 172,20m confrontando com a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial, originaria do Loteamento Baia Blanca/Enseada Azul, que encontra-se inscrito no Cartório do 2º Oficio de registro de Imóveis de Cabo Frio – RJ, no Livro 8-C, fls. 287, sob o nº 24, e a área sobre o qual encontra-se dito loteamento foi adquirida conforme o Livro 3-G, às fls. 100, sob o nº 2624, para a construção do Prédio da Universidade do Estado Rio de Janeiro - UERJ. DESCRIÇÃO DO TERRENO APÓS A DESAFETAÇÃO: Área Desafetada (U.E.R.J.): Área - 2 - de terreno com 37.766,26m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) com o lote 1 da quadra 29; medindo 418,51m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 03 segmentos: 192,00m em curva, 171,00m em linha reta e 55,51m em curva com raio de 110,00m; 301,22m na lateral direita, confrontando com a Praça 01, o Terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e a Praça 02; 214,50m de fundos para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e 55,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 1 da quadra 29, chegando ao ponto inicial. Praça 01 (Pública): Área – 3 designada como Praça 01 do terreno com 16.622,24m2, com a seguinte descrição: Partindo da esquina formada pela rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); com a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136); medindo 99,12m de frente para a Av. José Bento Ribeiro Dantas (antiga Av. de Penetração (log_1136) em 02 segmentos: 50m em linha reta e 49,12m em curva com raio de 110,00m; 161,42m na lateral esquerda, confrontando com o Terreno da U.E.R.J., a ser desafetado; 97,50m de fundos para o Terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e 172,20m na lateral direita, confrontando com a rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893), chegando ao ponto inicial. Praça 2 (Pública) Área – 4 designada como Praça 2 do terreno com 8.256,29m2, com a seguinte descrição: Partindo da interseção da divisa do Terreno da U.E.R.J., a ser desafetado, com a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876)); medindo 87,50 de frente para a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876);15,70m em curva com raio de 10,00m na esquina formada entre a Rua Atalaia (antiga Rua 20 (log_0876) e a Rua Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 74,90m na lateral esquerda, confrontando com a Frecheiras (antiga Av. do Canal (log_0893); 97,50m de fundos, confrontando com o Terreno desafetado e destinado ao Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e 84,90m na lateral direita, confrontando com o Terreno da U.E.R.J., a ser desafetado, chegando ao ponto inicial.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a alienação da área 2, referida no Art. 10 mediante Escritura Pública de doação a Universidade do Estado Rio de Janeiro - UERJ, para a instalação da FACULDADE DE ENGENHARIA, para atendimento a população com mais dignidade.
          Art. 3º. 
          O donatário ficará obrigado a:
            I – 
            utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei;
              II – 
              apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
                III – 
                iniciar as obras no prazo de seis (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 3(três) anos após seu início.
                  Art. 4º. 
                  A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for
                    Art. 5º. 
                    Fica assegurado à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, nos prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                        Armação dos Búzios, 31 de dezembro de 2014.

                        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                        Prefeito