Lei Ordinária nº 414, de 10 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente como Rua Joel Sales da Silva, o logradouro Público localizado no Cruzeiro, Bairro da Rasa, atrás do Colégio Manoel Antônio da Costa.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão sua numeração no início de sua confrontação até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares, e pares os números do lado direito.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.