Lei Ordinária nº 410, de 01 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente como Rua São Matheus o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 1ª rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada velha Rasa X Cabo Frio.
Art. 2º.
Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Velha Rasa / Cabo Frio com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado direito.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.