Lei Ordinária nº 408, de 03 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Manoel Machado do Couto a quarta rua a esquerda, no sentido Auto de Búzios a Tartaruga, a Rua da pousada Tortuga, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término cem saída, na localidade conhecida como Tartaruga.
Art. 2º.
Os imóveis da referida Rua terão numeração com seu inicio na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo, impares, e os números do lado direito pares.
§ 1º
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
§ 2º
Os números ímpares serão iniciado com “01” e os pares com “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao registro geral de imóveis.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.