Lei Ordinária nº 403, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

403

2003

29 de Setembro de 2003

Denomina como Celmar Padilha, a praça pública no Loteamento Condomínio Atlântico, Estrada da Ferradura, Rua A, em frente à Casa Flamengo.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Celmar Padilha, a praça pública no Loteamento Condomínio Atlântico, Estrada da Ferradura, Rua A, em frente à Casa Flamengo.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE SETEMBRO DE 2003.
         
         
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
         
         
        ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
        1º Secretário
         
         
        AZIEL DA SILVA VIEIRA
           2º Secretário
         
        Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira