Lei Ordinária nº 398, de 27 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

398

2003

27 de Agosto de 2003

Denomina como Rua Leão Marinho, o logradouro público do loteamento Praia Baía Formosa, da Quadra 03, que dá acesso aos Lotes 07, 08 09, 10 Bairro Baía Formosa, Rua esta, perto da Rua da Pousada Gente Bonita e do Condomínio Village Mar Azul, ambos situados na Avenida Hum (01).

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua Leão Marinho, o logradouro público do loteamento Praia Baía Formosa, da Quadra 03, que dá acesso aos Lotes 07, 08 09, 10 Bairro Baía Formosa, Rua esta, perto da Rua da Pousada Gente Bonita e do Condomínio Village Mar Azul, ambos situados na Avenida Hum (01).
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida Hum (01), seus números serão os mesmos dos respectivos lotes, ou seja: n0 07, 08, 09, 10.
        Parágrafo único  
        Considera-se os lados com vista a partir da Avenida Hum (01), Estrada de Jeribá.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviços Públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 3 DE SETEMBRO DE 2003
               


              DELMIRES DE OLIVEIRA  BRAGA
              PREFEITO MUNICIPAL