Lei Ordinária nº 397, de 27 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

397

2003

27 de Agosto de 2003

Denomina como Rua Pescada, o logradouro público Rua “D”, com início na Rua “C”, fazendo travessa com Rua “E”, seguindo à extremidade oeste da Enseada, onde faz contorno – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha;

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua Pescada, o logradouro público Rua “D”, com início na Rua “C”, fazendo travessa com Rua “E”, seguindo à extremidade oeste da Enseada, onde faz contorno – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua “C”, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito
        Parágrafo único  
        Considera-se os lados com vista a partir da Rua “C”.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003.
               
               
              URIEL DA COSTA PEREIRA
              Presidente em exercício
               
               
              ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
              1º Secretário
               
               
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
                 2º Secretário
               
               
              Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira