Lei Ordinária nº 392, de 25 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida Enseada do Albatroz, o logradouro público Rua Projetada, com início na Estrada de Geribá, com seu término na bifurcação entre as Ruas “I” e “F”;
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Estrada de Geribá, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito;
Parágrafo único
Considera-se os lados com vista a partir da Estrada de Geribá.
Art. 3º.
O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMÓVEIS.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.