Lei Ordinária nº 381, de 07 de maio de 2003
Art. 1º.
As Leis Municipais, ao serem sancionadas e publicadas pelo Chefe do Executivo, deverão conter o nome do vereador autor do projeto que lhe deu origem.
Parágrafo único
O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também as leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
As Indicações de obras propostas pelos Vereadores desta Casa Legislativa e realizadas pelo Executivo, quando contempladas com placas inaugurativas, deverão conter o nome do(s) Vereador(es) autor(es).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.