Lei Ordinária nº 381, de 07 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

381

2003

7 de Maio de 2003

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DO VEREADOR AUTOR NAS PUBLICAÇÕES DAS LEIS E NAS OBRAS EXECUTADAS MOTIVADAS POR INDICAÇÕES NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    As Leis Municipais, ao serem sancionadas e publicadas pelo Chefe do Executivo, deverão conter o nome do vereador autor do projeto que lhe deu origem.
      Parágrafo único  
      O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também as leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        As Indicações de obras propostas pelos Vereadores desta Casa Legislativa e realizadas pelo Executivo, quando contempladas com placas inaugurativas, deverão conter o nome do(s) Vereador(es) autor(es).
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  07  DE MAIO DE 2003.
             
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
            ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
               2º Secretário