Lei Ordinária nº 808, de 14 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

808

2010

14 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais.

a A
Vigência entre 14 de Outubro de 2010 e 8 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 808, de 14 de outubro de 2010
Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente lei: RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.
        § 1º 
        Para ter direito a isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) doações dentro do período de 12 (doze) meses.
          Art. 2º. 
          Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
            Art. 3º. 
            A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao requerimento de isenção.
              Art. 4º. 
              O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
                Parágrafo único  
                Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como o modelo de requerimento de isenção, conforme Anexo Único, desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE OUTUBRO DE 2010
                    DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                    PREFEITO MUNICIPAL
                    Autor: Vereador Lorram Gomes da Silveira      

                      ANEXO ÚNICO DA LEI N° 808/2010

                      ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

                      EU, _______________________________________, portador do documento de identidade n° ______________________, Órgão Expedidor_______________, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° _________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________________________, N° ______, Bairro ________________________, Cidade __________________, Estado _____________, CEP ___________ - _____, Fone () _____________,

                      candidato a vaga de __________________________________, requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso Público Municipal n° ___/___, conforme Lei n° 808/2010.

                      Nestes Termos

                      Pede Deferimento

                      Armação dos Búzios, ____ de ________________ de 20 ___

                      _______________________

                      Assinatura do Requerente