Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2019
Ementa: Dispõe sobre regulamentar o uso de caçamba de aço, com capacidade de armazenamento de até 5 (cinco) metros cúbicos de entulho e material, pelas empresas que as movimentam, para retirada de resíduos de construções e reformas, bem como limpezas de lotes e quintais.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Encaminhado para CCJR

Observações