Lei Ordinária nº 294, de 29 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

294

2002

29 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Armação dos Búzios, criado através da Lei 102, de 20 de outubro de 1998, os empregos de Guarda Municipal; Guarda vida; vigia, massoterapeuta e gesseiro, que serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas;
        Parágrafo único  
        Os quantitativos e remuneração dos cargos de que trata o “caput” , é aquele constante no anexo único da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Os cargos criados pela presente Lei, serão providos através de Concurso Público de provas, respeitando-se a ordem classificatória.
            Art. 3º. 
            O Concurso Público, de que trata o Artigo 20 , desta Lei, terá suas normas regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JANEIRO DE 2002.
                Fernando Gonçalves dos Santos
                Presidente
                Paulo Pereira da Silva
                1º   Secretário
                Carlos Henriques Pinto Gomes
                2º Secretário
                  Anexo I

                  Categoria

                  N0 Cargos

                  Escolaridade Mínima

                  Carga Horária

                  Vencimento

                  Sumário das Atribuições

                  Guarda Municipal

                  185 homens

                  40 mulheres

                  Nível Fundamental /8a Série

                  40 h

                  R$ 385,00

                  -proteção dos bens públicos, serviços e instalações da administração direta, indireta e fundacional;

                  -proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do município;

                  -executar a fiscalização, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do município

                  Guarda Vida

                  30

                  Nível Fundamental/ 4a Série

                  40 h

                  R$ 385,00

                  -Colaboração com as operações do corpo de bombeiros nos serviços de segurança e salvamento marítimo;

                  -Apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;

                  -participação em projetos e programas de educação e segurança nas praias.

                  Massoterapeuta

                  10

                  Nível Fundamental/ 8a Série

                  40 h

                  R$ 400,00

                  Sob a supervisão de um profissional Fisioterapeuta, desenvolver atividades relacionadas aos serviços de fisioterapia, em postos de saúde e hospitais do município;

                  Vigia

                  40

                  Nível Fundamental/ 4a Série

                  40 h

                  R$ 267,00

                  -exercer vigilância interna e externa sobre o patrimônio público;

                  -prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

                  -efetuar vigilância, atentando para as providências necessárias junto as autoridades competentes.

                  Gesseiro

                  04

                  Nível Fundamental/8a Série

                  40 h

                  R$ 437,00

                  -sob a supervisão de um profissional Ortopedista, desenvolver atividades relacionadas aos serviços de ortopedia em postos de saúde e hospitais do município.