Lei Ordinária nº 332, de 16 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica instituída a data de 15 de março, como limite para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Armação dos Búzios, conforme disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º.
Os índices serão fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.