Lei Ordinária nº 332, de 16 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

332

2002

16 de Setembro de 2002

INSTITUI DATA PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a data de 15 de março, como limite para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Armação dos Búzios, conforme disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988.
      Art. 2º. 
      Os índices serão fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE SETEMBRO DE 2002.
           
           
           
          FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
          Presidente
           
           
          PAULO PEREIRA DA SILVA
          1º Secretário
           
           
          AZIEL DA SILVA VIEIRA
          2º Secretário