Lei Ordinária nº 767, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

767

2009

22 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a inclusão no formulário utilizado pela rede pública de saúde, de um campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres.

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Dispõe sobre a inclusão no formulário utilizado pela rede pública de saúde, de um campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tomará as providências cabíveis para incluir um campo destinado a registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres, no formulário utilizado pelas unidades da rede pública de saúde.
        Art. 2º. 
        Caberá à direção das unidades da rede pública encaminhar cópia do referido formulário para a autoridade competente sempre que houver, no campo específico criado por esta Lei, registro de suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres.
          Art. 3º. 
          Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a utilizar o formulário na forma atual, até o término do estoque existente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


              PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009
              DELMIRES DE OLIVEIRA BRGA
              PREFEITO MUNICIPAL